DECRETO N. 7.406, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno e respectivas
benfeitorias, necessárias à construção da Estação Elevatória de
Ribeirão Pires, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça
Sul, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com área de cerca de 2.061,25
m2 (dois mil e sessenta e um metros e vinte e cinco decimetros) e
respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ribeirão
Pires, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatoria de Ribeirão
Pires, integrante do Sistema Metropolitano, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio de Tal, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.°
4.221, a saber: «o terreno começa no ponto «A» de coordenadas 80870,95
N e 62846,16 E, dai segue pelo desenvolvimento de uma curva circular
simples de, raio igual 34,28 m., por uma distância aproximada de 22,50
m., até encontrar o ponto «B» de coordenadas 80885,07 N e 62862,73 E;
dai segue com rumo NE por uma distância de 13,00 m., até o ponto «C» de
coordenadas 80897,05 N e 62867,78 E; dai segue com rumo SE por uma
distância de 50,46 m., até encontrar o ponto «D» de coordenadas
80877,44 N e 62914,27, E, dai segue com rumo SE por uma distância de
37,55 m. até encontrar o ponto «E» de coordenadas 80840,20 N e
62919,12 E; dai segue com rumo NW por uma distância de 79,18 m., ate
encontrar o ponto «A» inicio desta descrição perimetrica.
Área
A poligonal fechada acima encerra uma area de 2.061,26 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autonzada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo - SABESP, Cddigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS .
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador