DECRETO N. 7.408, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santo
Antonio da Posse, comarca de Mogi-Mirim,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes Mate Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de .. 9.190,00m2 (nove mil cento e noventa metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, torias, situado no Município de Mogi-Mirim,
necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco,
imóvel este que consta pertencer a Francisco Mazzoni e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4670-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a
saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista
20,00m a esquerda do Km 46+237,00m do eixo locado, seguem: 203,95m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda do
Km 46+440,00m do eixo locado, confrontando com Chide Maluf; 360,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a esquerda do
Km 46+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,30m
em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda
do Km 46+796,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 559,00m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador