DECRETO N. 7.409, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificaçaõ do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.442,50 m2 (Hum mil. quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados, e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face de retificação do traçado da ligaçaõ ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Minão Saiki, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4500|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A. a saber; Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que diota 28,00m a esquerda do Km 58+160,00m do eixo locado, seguem: 63.25m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 48,00 metros a esquerda do Km 58x220,00m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 40.80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a esquerda do Km 58+260,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00m a esquerda do Km 58-|-300,00m do eixo locado, confrontando com proprietário; 120,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista 28,50m a esquerda do Km 58-)-180,OOm do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prdpria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1976.
- Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador