DECRETO N. 7.410, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à 
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 760.00 m2 (setecentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Adão Rocumbac ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4662/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 26,00m à esquerda do Km 61 + 100,00m do eixo locado, seguem: 40,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 34,00m à esquerda do Km 61 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 120,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 29,00m à esquerda do Km 61 + 260,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 26,00m à esquerda do Km 61 + 160.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 23,00m à esquerda do Km 61+ 120,00m do eixo locado. confrontondo com a FEPASA; 20,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador