DECRETO N. 7.411, DE 5 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 1.063,10m2 (hum mil e sessenta e três metros quadrados, e dez
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município
de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação
ferroviáaria Presidente Altino-Evangelista de Souza, imóvel este que
consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores, com as medidas limites
e confrontações mencionadas na planta n.° 4698/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: Ares Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista
37,00m a esquerda do Km 60+960,00m do eixo locado, seguem: 41,80m em
reta pela faixa divisa até o pento (B) que dista 52,00m a esquerda do
Km 61+00m do eixo locado, confrontado com o proprietário; 37,60m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m e esquerda do
Km 61+0,40,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m a esquerda
do Km 61+058,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
95,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (E) que dista
32,00.n a direita do Km 60+980,00m do eixo locado, seguem: 83.20m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a direita do Km
61+060,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 36,00m a direita do Km
61+040,00m do eixo locado, condicioando com o proprietário; 62,50m em
reta pela faixa divisa, confrontando cem o proprietario até o ponto (E)
ie partida.
Artigc 2.° - Fica a expropnante autorizada a invocar o carater de
urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador