DECRETO N. 7.411, DE 5 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à 
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.063,10m2 (hum mil e sessenta e três metros quadrados, e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviáaria Presidente Altino-Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4698/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Ares Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 37,00m a esquerda do Km 60+960,00m do eixo locado, seguem: 41,80m em reta pela faixa divisa até o pento (B) que dista 52,00m a esquerda do Km 61+00m do eixo locado, confrontado com o proprietário; 37,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m e esquerda do Km 61+0,40,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m a esquerda do Km 61+058,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 95,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (E) que dista 32,00.n a direita do Km 60+980,00m do eixo locado, seguem: 83.20m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a direita do Km 61+060,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 36,00m a direita do Km 61+040,00m do eixo locado, condicioando com o proprietário; 62,50m em reta pela faixa divisa, confrontando cem o proprietario até o ponto (E) ie partida.
Artigc 2.° - Fica a expropnante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador