DECRETO N. 7.412, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba, necessário à
FEPASA Ferrovia Paulista S.A. para a construção da variante Guedes-Replan-Boa Vista-  Helvetia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEFASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial. o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 18.859,00m2 (Dezoito mil, oitocentos e cincoenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitores feitorias, situado no Município de Indaiatuba, necessano à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da variante Boa Vista-Helvetia, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Denny e viuva Lúcia Berna Denny, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 1020/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber Limites e Confrontações: As divisas de área iniciam no ponto (A) que dista 23,00m à esquerda do Km. 55 +977,00m do eixo locado seguindo por 23,50m em reta pela faixa divisa, até o ponto (B) que dist 25,00m à esquerda do Km 56 -|- 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,10m, em reta pela faixa dívisa, até o ponto (C) que dista 29,00m a esquerda do Km 56 -|- 100,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,00m, em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00m à esquerda do Km 56+200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,60m em reta pela faixa divisa, até o ponto (E) que dista 17,00m à esquerda do Km 56 + 300.00m do eixo locação, confrontando com o proprietário; 53,50m, em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 18,60m à esquerda do Km 56 + 353.50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,00m, em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 17,00m a direita do Km 56 + 373,30m do eixo locado, confrontando com Herdeiros de Avelino Baldassari; 73,80m, em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 17,00m a direita do Km 56 + 300m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100;70m, em reta pela baixa divisa até o ponto (I) que dista 29,00m à direita do Km 56 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 100.05m, em reta pela faixa divisa visa, até o ponto (J) que dista 32.0Om a direita do Km 56 +100,00m do eixo locado do, confrontando com o proprietário; 100,10m. em reta pela faixa divisa, até o ponto (K) que dista 28,00m a direita do Km 56 +0.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,00m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (L) oue dista 28,00m a direita do Km 56 + 999,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,00m em reta pela cerca divisa e confrontando com José Berdu e outros, até o ponto (A) da partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caracter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador