DECRETO N. 7.413, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Derroga o Decreto n. 645, de 28
de novembro de 1972, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município e Comarca de
Cubatão
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica derrogado o Decreto n. 645, de 28 de novembro
de 1972, na parte que declarou de utilidade pública terras que constam
pertencer a João Papa Sobrinho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador