DECRETO N. 7.414, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro a receber, por doação,
viatura de propriedade de professores do
Departamento de Geologia e
Mineralogia dessa Faculdade e do Departamento de Geologia da F.F.C.L.
de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Rio Claro autorizada a receber, por doação, de professores do
Departamento de Geologia e Mineralogia dessa Faculdade e do
Departamento de Geologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Preto, a viatura marca Volkswagen, sedan, motor n. BF.
778.525, chassis BJ-081.526, adquirida sem reserva de domínio de
Adempar Distribuidora de Veículos S|A., passando a incorporar o «Grupo
S-1» de sua frota prevista no Decreto n. 6.198, de 22 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador