DECRETO N. 7.415, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Mococa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SE-10496-74, a doação à Prefeitura Municipal de Mococa dos materials usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação Administração Superior - sede - Divisão de Administração - Largo do Arouche, 187 - CAM - 1222-75 e declarados excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
1 máquina de escrever "Olivetti Lexikon", tipo paíca manual com 90 espaços - n.° de fabricação 555.680 - PI - 55 (item 1);
1 máquina de escrever Underwood - com 130 espaços tipo Elite n.° de fabricação 12-6.786.269 - PI - 2.100 - (item 2);
1 máquina de somar elétrica marca Victor - n.° de fabricação 1.226.220 - PI - 1643 - (item 3);
1 relógio de parede - marca Junhans - PI - 408 - (item 4);
1 ventilador elétrico Orbite Verity - monofásico, de 2 velocidades 110 volts - PI - 1589 - (item 5);
1 ventilador com movimento - marca G.E. - PI -2509 - (item 6).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
  José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RetificaçãoDECRETO N. 7.415 DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais rusados à Prefeitura Municipal de Mococa

Retificação 

Artigo 1.° - Fica autorizada....................................................................................................................
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Onde se lê:
1 relógio de parece - marca Junhans - PI-408 - (item 4).....................................................................
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Leia-se:
1 relógio de parede - marca Junghams - PI-408 - (item 4).................................................................
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