DECRETO N. 7.415, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Mococa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
SE-10496-74, a doação à Prefeitura Municipal de Mococa dos materials
usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Educação Administração Superior - sede - Divisão de Administração -
Largo do Arouche, 187 - CAM - 1222-75 e declarados excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da
Administração como segue:
1 máquina de escrever "Olivetti Lexikon", tipo paíca
manual com 90 espaços - n.° de fabricação
555.680 - PI - 55 (item 1);
1 máquina de escrever Underwood - com 130 espaços tipo
Elite n.° de fabricação 12-6.786.269 - PI - 2.100 -
(item 2);
1 máquina de somar elétrica marca Victor - n.° de fabricação 1.226.220 - PI - 1643 - (item 3);
1 relógio de parede - marca Junhans - PI - 408 - (item 4);
1 ventilador elétrico Orbite Verity - monofásico, de 2 velocidades 110 volts - PI - 1589 - (item 5);
1 ventilador com movimento - marca G.E. - PI -2509 - (item 6).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RetificaçãoDECRETO N. 7.415 DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais rusados à Prefeitura Municipal de Mococa
Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada....................................................................................................................