DECRETO N. 7.416, DE 5 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais
usados à Prefeitura Municipal de São Vicente para uso da Escola
Municipal do 1.° Grau "Matteo Bei"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
SE-1218-75 - DRE-II, a doação a Prefeitura Mumcipal de São Vicente,
para uso da Escola Municipal do 1° Grau "Matteo Bei", de 280
carteiras-cadeiras, pertencentes ao patrimonio da Secretaria da
Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - II Divisão
Regional de Educação do Litoral - 5.° G.E. de São Vicente - Praça Rui
Barbosa, s/n.° São Vicente - CAM-1225-75 e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador