DECRETO N. 7.416, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de São Vicente para uso da Escola Municipal do 1.° Grau "Matteo Bei"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SE-1218-75 - DRE-II, a doação a Prefeitura Mumcipal de São Vicente, para uso da Escola Municipal do 1° Grau "Matteo Bei", de 280 carteiras-cadeiras, pertencentes ao patrimonio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - II Divisão Regional de Educação do Litoral - 5.° G.E. de São Vicente - Praça Rui Barbosa, s/n.° São Vicente - CAM-1225-75 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador