DECRETO N. 7.419, DE 8 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário da Saúde competência para fixar e alterar o horário de trabalho dos servidores que têm exercício nos hospitais da aludida Pasta e que, em razão das atribuições específicas de seus cargos ou funções, devem trabalhar em regime de turnos, plantões ou horário especiais.
Artigo 2.° - Os horários fixados ou alterados na forma do artigo anterior deverão obedecer às regras da legislação referente à matéria e, em especial, à carga horária semanal estabelecida pelos Artigos 2.° e 11 da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador