DECRETO N. 7.421, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados e eventuais benfeitorias, situados no Distrito, Município e Comarca de Indaiatuba, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Replan - Boa Vista - Helvetia que pertencem ou constam pertencer, um, a José Berdu e outros e um outro a viuva Lúcia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos n.º 1019/201 e 1020/201 que acompanham este Decreto, a saber: I) - o imóvel que pertence ou consta pertencer a José Berdu e Outros é constituído de uma área de terreno de formato irregular com 14.627,00 m2 (Quatorze mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados), cujos limites, partindo do ponto "A" que dista 55,50 m a esquerda do Km 55+729,00 do eixo locado, seguem: - 73,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (B) que dista 32,00 m a esquerda do Km 55+800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 103,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (C) que dista 19,00 m a esquerda do Km 55+900,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 79,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (D) que dista 23,00 m a esquerda do Km 55+977,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,00 m, em reta pela cerca divisa, até o ponto (E) que dista 28,00 m a direita do Km 55+999,00 do eixo locado, confrontando com herdeiro de Luiz Denny e viuva Lúcia Berna Denny; 97,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 20,00 m a direita do Km 55+900,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 99,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (G) que dista 20,00 m a direita do Km 55+800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 97,90 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (H) que dista 32,00m a direita do Km 55+700,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 35,00m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (I) que dista 27,50 m a direita do Km 55+663,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,00 m, acompanhando o córrego divisa pela margem direita, confrontando com Silvio Amaral, até o ponto "A" de partida. II) - o imóvel que pertence ou consta pertencer à viúva Lúcia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny é constituído de uma área de terreno de formato irregular, com 18.859,00m2 (dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), cujos limites, partindo do ponto (A) que dista 23,00 m a esquerda do Km 55+977,00 m do eixo locado, seguem: 23,50 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (B) que dista 25,00 m a esquerda do Km 56+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,10 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (C) que dista 29,00 m a esquerda do Km 56+100,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (D) que dista 28,00 m a esquerda do Km 56+200,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,60 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (E) que dista 17,00 m a esquerda do Km 56+300,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 53,50 m em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 18,60 m a esquerda do Km 56+353,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,0, em reta pela cerca divisa, até o ponto (G) que dista 17,00 m a direita do Km 56+373,80 m do eixo locado, confrontando com herdeiros de Avelino Baldassari; 73,80 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (H) que dista 17,00 m a direita do Km 56+300,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,70 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (I) que dista 29,00 m a direita do Km 56+200,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,05 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (J) que dista 32,00 m a direita do Km 56+100,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,10 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (K) que dista 28,00 m a direita do Km 56+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,00 m, em reta pela faixa divisa, até o ponto (L) que dista 28,00 m a direita do Km 56+999,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,00 m, em reta pela cerca divisa, confrontando com José Berdu e Outros até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.421, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

                                        Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imoveis situados no distrito, município e Comarca de Indaiatuba, 
                                                                                                          necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação 
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade publica
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Onde se lê: II - o imóvel que pertence ou consta pertencer à viúva Lucia Berna Denny e herdeiros de Luis Denny
Leia-se: II - o imóvel que pertence ou consta pertencer à viúva Lucia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny