DECRETO N. 7.421, DE 12 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de
Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial os imóveis abaixo caracterizados e eventuais benfeitorias, situados no
Distrito, Município e Comarca de Indaiatuba, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Replan - Boa Vista -
Helvetia que pertencem ou constam pertencer, um, a José Berdu e outros e um
outro a viuva Lúcia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos n.º
1019/201 e 1020/201 que acompanham este Decreto, a saber: I) - o imóvel que
pertence ou consta pertencer a José Berdu e Outros é constituído de uma área de
terreno de formato irregular com
14.627,00 m2 (Quatorze mil seiscentos e vinte e
sete metros quadrados), cujos limites, partindo do ponto "A" que
dista
55,50 m
a esquerda do Km 55+729,00 do eixo locado, seguem: -
73,00 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (B) que dista
32,00 m a esquerda do Km 55+800,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário;
103,00 m, em reta pela
faixa divisa, até o ponto (C) que dista
19,00 m a esquerda do Km 55+900,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário;
79,00 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (D) que dista
23,00 m a esquerda do Km 55+977,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário;
56,00 m, em reta pela cerca
divisa, até o ponto (E) que dista
28,00 m a direita do Km 55+999,00 do eixo
locado, confrontando com herdeiro de Luiz Denny e viuva Lúcia Berna Denny;
97,00 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (F) que dista
20,00 m a direita do Km 55+900,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário;
99,00 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (G) que dista
20,00 m a direita do Km 55+800,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário;
97,90 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (H) que dista 32,00m a direita do Km 55+700,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 35,00m, em reta pela faixa divisa, até
o ponto (I) que dista
27,50
m a direita do Km 55+663,90 do eixo locado, confrontando
com o proprietário;
92,00 m,
acompanhando o córrego divisa pela margem direita, confrontando com Silvio
Amaral, até o ponto "A" de partida. II) - o imóvel que pertence ou
consta pertencer à viúva Lúcia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny é
constituído de uma área de terreno de formato irregular, com 18.859,00m2 (dezoito
mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), cujos limites, partindo
do ponto (A) que dista
23,00
m a esquerda do Km 55+
977,00 m do eixo locado,
seguem:
23,50 m,
em reta pela faixa divisa, até o ponto (B) que dista
25,00 m a esquerda do Km
56+
0,00 m
do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,10 m, em reta pela
faixa divisa, até o ponto (C) que dista
29,00 m a esquerda do Km 56+
100,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
100,00 m, em reta pela faixa divisa, até o
ponto (D) que dista
28,00 m
a esquerda do Km 56+
200,00
m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,60 m, em reta pela
faixa divisa, até o ponto (E) que dista
17,00 m a esquerda do Km 56+
300,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
53,50 m em reta pela faixa divisa, até o ponto
(F) que dista
18,60 m
a esquerda do Km 56+
353,50
m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,0,
em reta pela cerca divisa, até o ponto (G) que dista
17,00 m a direita do Km 56+
373,80 m do eixo locado,
confrontando com herdeiros de Avelino Baldassari;
73,80 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (H) que dista
17,00 m a direita do Km 56+
300,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
100,70 m, em reta pela faixa divisa, até o
ponto (I) que dista
29,00 m
a direita do Km 56+
200,00 m
do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,05 m, em reta pela
faixa divisa, até o ponto (J) que dista
32,00 m a direita do Km 56+
100,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
100,10 m, em reta pela faixa divisa, até o
ponto (K) que dista
28,00 m
a direita do Km 56+
0,00 m
do eixo locado, confrontando com o proprietário;
2,00 m, em reta pela faixa
divisa, até o ponto (L) que dista
28,00 m a direita do Km 56+
999,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
56,00 m, em reta pela cerca divisa,
confrontando com José Berdu e Outros até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de
janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.421, DE 12 DE JANEIRO DE 1976
Declara
de utilidade pública,
para fins de desapropriação imoveis situados no distrito,
município e
Comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Retificação
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade publica
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Onde se lê: II - o imóvel que pertence ou consta
pertencer à viúva Lucia Berna Denny e herdeiros de Luis
Denny
Leia-se: II - o imóvel que pertence ou consta pertencer
à viúva Lucia Berna Denny e herdeiros de Luiz Denny