DECRETO N. 7.422, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi-Mirim, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.660,50 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e rescectivas benfeitorias, situado no Município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi-Mirim necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Stefano Simionato e Outros com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4669-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber : Limites Confrontações:
Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m a esquerda do Km 46 -|-828,10 m do eixo locado, seguem: 100,95 m em reta pela divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m a esquerda do Km 46 -|- 929,05 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 20,00 m a esquerda do Km 46 -|- 928,00 m do eixo locado, confronando com Durval Jorge e Outro; 65,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda do Km 46 -|- 862,90 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 40,15 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador