DECRETO N. 7.422, DE 12 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Santo
Antonio da Posse, comarca de Mogi-Mirim,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 1.660,50 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e
cincoenta decímetros quadrados), e rescectivas benfeitorias, situado no
Município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi-Mirim necessário à
FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que
consta pertencer a Stefano Simionato e Outros com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 4669-201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber : Limites
Confrontações:
Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m a esquerda do Km 46 -|-828,10 m
do eixo locado, seguem: 100,95 m em reta pela divisa até o ponto (B)
que dista 40,00 m a esquerda do Km 46 -|- 929,05 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (C) que dista 20,00 m a esquerda do Km 46 -|- 928,00 m do eixo
locado, confronando com Durval Jorge e Outro; 65,10 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda do Km 46 -|-
862,90 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 40,15 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador