DECRETO N. 7.423, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A 
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evamgelista de Souza.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixe caiaetenzado, constituído de um terreno com área de 2.108,00m2 (dois, mil cento e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Irmãos Bastos ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 467.2201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 54,00m à esquerda do Km 62+640,00m do eixo locado seguem: 42,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 67,00m á esquerda do Km 62+680,00m do eixo locado confrontandc com o proprietário; 100,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 74,00m à esquerda do Km 62+780,00m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 28,30m em reta pela iaixa divisa até o ponto (D) que dista 54.00m a esquerda do Km 62+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 160,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigc 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador