DECRETO N. 7.426, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 3254|75, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de vftnas Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admnistração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
de folhas 3 do CAM - 1752/75 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Setor de Administração de Sub-frota;
de folhas 6 do CAM - 1753|75 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
de folhas 3 do CAM - 1900|75 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária Instituto de Zootecnia - Estação Experimental de Ribeirão Preto.
Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
de folhas 3 a 10 do CAM - 1285|75 - Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE - Divisão de Transporte.
Pertencentes à Secretaria dos Transportes
de folhas 3 e 4 do CAM - 1715|75 - Departamento Hidroviário - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.
Pertencentes à Secretaria da Educação
de folhas 3 do CAM - 1581175 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - DRE - do Vale do Paraiba.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
de folhas 3 (itens 1 a 3) do CAM - 1154/75 - Departamento Estadual de Trânsito;
de folhas 3 e 4 do CAM - 1256/75 - Policia Militar do Estado - Serviço de Intendência;
de folhas 3 do CAM - 1901)75 - Policia Militar do Estado - Serviço de Intendência;
Pertencentes à Secretaria da Administração
de folhas 3 do CAM - 1621|75 - Coordenadoria de Administração de Pessoal - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
de folhas 3 do CAM - 1622175 - Coordenadoria da Administração de Pessoal - Departamento Médico do Serviço civil do Estado.
Pertencentes à Secretaria da Saúde
de folhas 148 a 150 do CAM - 902|70 - Departamento Psiquiátrico II franco da Rocha;
de folhas 3 e 4 do CAM - 790|75 - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
de folhas 3 do CAM - 1439J75 - Coordenadoria de Saúde Mental Centro de Reabilitação de Casa Branca;
de folhas 3 a 7 do CAM - 1508)75 - Coordenadoria da Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico I - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana M - DPI-6.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Departamento Hidroviário, procederão a baixa dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador