DECRETO N. 7.429, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre os valores dos níveis atribuidos ao pessoal das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas admitido no regime da legislação trabalhista,
e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n 75. de 14 de dezembro de 1972, combinado com o Artigo 5.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas, admitidos no regime da legislação trabalhista para o exercício de funções mencionadas nos Anexos 1 e 2 deste decreto, poderão ser atribuidas, na forma estabelecida no artigo seguinte, importâncias a título de Nível I e quando for o caso de Nível II. 
Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo desdobram-se em sub anexos indicadores das funções abrangidas de cada Autarquia e da Universidade Estadual de Campinas, e aplicar-se-ao, esclusivamente, á entidade a que se referem.
Artigo 2.º - A atribuição de importâncias a título de nivel, prevista no artigo anterior, dar-se-á na seguinte conformidade:
I - o servidor que esteja percebendo importância a título de Nível 1 terá acrescida a essa importância parcela correspondente a diferença entre os valores fixados como base de cálculo do Nivel I nos anexos deste decreto e nos anexos 1 e 2 do Decreto n. 3.979 de 8 de julho de 1974, para a respectiva função;
II - ao servidor que vier a ser admitido para o exercício de função indicada nos anexos 1 e 2 deste decreto, será atribuida a importância fixada nos referidos anexos como base ae cálculo do Nivel I, para a respectiva função;
III - para os servidores abrangidos pelos incisos anteriores, a importância correspondente ao Nivel II será igual à diferença entre os valores fixados nos anexos 1 e 2 deste decreto como base de cálculo do Nivel I e do Nivel II, para a respectiva função. 
Parágrafo único - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a importância atribuida a título de nível corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos valores apurados na forma dos incisos deste artigo. 
Artigo 3.º - As importâncias correspondentes a vantagens pecuniárias ou gratificações concedidas com fundamento nas disposições revogadas pelo artigo 1.º do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973. ficam absorvidas, na conformidade do disposto no Artigo 4.º do mesmo decreto, pelo valor do Nivel I da classe a que pertencer o servidor computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia. 
Parágrafo único - A parcela das vantagens pecuniárias ou gratificações não absorvidas nas condiçõess estabelecidas neste artigo, selo-á quando da progressão do servidor para o Nivel II. 
Artigo 4.º - Na hipótese de extensão as Autarquias e á Universidade Estadual de Campinas, do disposto no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, os integrantes das classes que venham a ser abrangidos pela medida terão cessada automaticamente a percepção dos valores dos niveis ora fixados, passando a fazer jus, apenas, aos valores que vigoraram até 30 de junho de 1974, por força dos decretos que aplicaram as disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as entidades a que pertençam.
Artigo 5.º - Ficam mantidos, até 30 de setembro de 1975, os valores dos niveis fixados por decretos anteriores para as funçõess constantes dos Anexos 1 e 2 deste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda - Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Jose E. Mindlin - Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Milheim - Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador 


DECRETO N. 7.429, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sôbre os valores dos níveis atribuidos ao pessoal das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas admitido no regime de legislação trabalhista,
e dá providências correlatas

Retificação 

Palácio dos Bandeirantes, aos.............................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Jorge Milheim Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se:
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento 

ANEXO I