DECRETO N. 7.434, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre a extinção da Campanha da Erradicação da Varíola, na Secretaria de Estado da Saúde, e da outras providências

MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe representou o Secretário da Saúde, com aprovação do Conselho Tecnico Admimstrativo daquela pasta, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, nos termos do parágrafo único do Artigo 14 do Decreto de 6 de novembro de 1970, a Campanha de Erradicação da Varíola.
Artigo 2.º - O pessoal, material e equipamento remanescentes da extinção de que trata este decreto, serão distribuidos segundo critério aprovado pelo Secretário da Saúde, nos termos do parágrafo único mencionado no artigo anterior, a firçãos da mesma Pasta aos quais incubirão as tarefas até então atribuidas à Campanha ora extinta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor de Divisão de Atos do Governador