DECRETO N. 7.435, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Balbinos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE-3191|75, a doação a Prefeitura Municipal de Balbinos, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertecentes ao patrimonio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - DRT - 1 - A - 4 - Rua Gen. Eugênio de Melo. 89|111 - CAM - 817|75.
4 máquinas de calcular Multo - PI - 138.636 - 138.638 - 138.643 e 138.644 - (itens 18 a 21).
Pertencentes à Secretaria de Obras e do Melo Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Rua Paes Leme, 203 - CAM - 796, 74:
4 chapeiras de aço duplas - PI - DAEE - 8970 - 11232 -- 7707 e 7664 - (itens 21 - 22 - 27 e 28).
Pertencente à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR - 1 - Campinas: - CAM - 1554-74:
1 cofre de aço marca Securit - PI - 13025F - (item 18).
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Administração - Seção de Material e Transporte - Rua do Ouvidor 63 - CAM - 1473-74:
8 câmaras de ar para Aero Willys - 640 x 15 (item 8);
6 câmaras de ar para Aero Willys - Itamaraty - 640 x 15 - (item 9).
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Coordenadona dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Administração - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1224 - CAM - 1563-74:
2 câmaras de ar 670 x 16 - (item 3);
3 câmaras de ar 750 x 16 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Policia - Divisão de Transportes - Posto de Serviço Leste - Rua Serra de Botucatu, 1577 - CAM - 309-75:
25 tambores vazios de 200 litros. - (item 4).
Divisão de Transportes - Garagem da Zona Norte - Rua Leão XIII, 342 - CAM - 1275-73:
50 baterias de 6 volts e 15 placas - (item 17).
Polícia Militar do Estado - Serviço de Intendência - Av. Água Fria, 1923 - CAM - 11-75:
1 máquina de costura Vigor - (item 3);
1 máquina de costura Vigorelli - (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emllio Ribas - Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM - 1525-74:
20 bolsas de gelo - (item 14).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Casper Líbero, 464 - CAM - 847-72:
5 mesas de madeira - PI - 890 - 1810 - 548 - 473 - 945 (item 30).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da data da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem, procederão a baixa dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.435, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Balbinos

Retificação
No artigo 1.º -
Pertencentes à Secretaria da Fazenda.....................................................................................................
Onde se lê:
4 máquinas de calcular Multo - PI-138.636-138-138643 e
138.644..........................................................................................................................................................
Leia-se:
4 máquinas de calcular multo - PI-138.636 - 138.638 - 138.643 e
138.644 (itens 18 a 21).