DECRETO N. 7.437, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mombuca, tenreno sem
benefeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Mombuca, terreno sem benfeitorias,
com a área de 600,00 m², situado no município de Mombuca, comarca de
Capivan necessário a construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.139-74 da procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a
saber: "Tem inicio no ponto "0" (localizado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Amadeu Amaral e Benedito Rodrigues de Abreu) dai,
segue pelo alinhamento desta ultima por uma extensão de 30.00 metros
onde atinge o ponte "1"; dai, deflete a direita e segue em linha reta,
confrontando com propriedade de Hermes Vicentin e Angela Baena Palomo
por uma extensão de 20,00 metros onde atinge o ponto "2"; dai, deflete
à direita. e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Lair
Bressan por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "3"
(localizado no alinhamento da Rua Amadeu Amaral); daí, deflete à
direita e segue por este alinhamento por uma extensão de 20,00 metros
onde atinge o Ponto "0", início da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador