DECRETO N. 7.438, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turiuba um terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro Educacional local
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Turiuba um terreno sem benfeitorias,
com a área de 7.500,00 m2, situado no município do mesmo nome
necessário à construção do Centro Educacional local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
48.422-71 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário a saber: "As
divisas tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Capitão
Vicente Gonçalves a 25,00 m do cruzamento desta Rua, com a Rua Joaquim
S. Neves; deste ponto, segue confrontando com Luiz de Falqui, Sebastião
Rossi e Joaquim C. Oliveira, numa extensão de 100 00 m, até o ponto
"B", situado no alinhamento da Rua Francisco Cardoso Primo, dai,
deflete 90°00' à direita, e segue por este alinhamento numa extensão de
75,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete 90°00' a direita e segue
confrontando com Otaviano Cardoso, numa extensão de 100,00 m até o
ponto "D", situado no alinhamento da Rua Capitão Vicente Gonçalves;
dai, deflete 90° 00' à direita e segue por este alinhamento numa
extensão de 75,00 m até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área de 7.500,00 m2".
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTENS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador