DECRETO N. 7.439, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
Casa da Lavoura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias,
com a área de 1.584,45 m2, situado no município de Valinhos, comarca de
Campinas, necessário à construção da Casa da Lavoura com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
55.056 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Tem inicio
no ponto «0» (localizado no alinhamento do prolongamento da Avenida 11
de Agosto distante 88,00 metros da intersecção dos alinhamentos desta
com a Rua A); dai, segue em linha reta, confrontando com Próprio
Mumcipal por uma extensão de 49,00 metros onde atinge o ponte «1»; dai,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade
da Coudelaria de Campinas por uma extensão de 27,50 metros onde atinge
o ponto «2»; dai, deflete a direita e segue em linha reta confrontando
com propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz (C.P.F.L.) e da
Municipalidade por uma extensão de 57,00 metros onde atinge o ponto «3»
(localizado no alinhamento do prolongamento da Avenida 11 de Agosto);
dai, deflete d direita e segue por este alinhamento per uma extensão de
33,00 metros onde atinge o ponto «0», inicio da presente descrição,
encerrando este perimetro a área de 1.584,45 metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador