DECRETO N. 7.445, DE 14 DE JANEIRO DE 1976

Reajusta os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, no regime da legislação trabalhista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, 
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, abrangidas pelo Plano de Classificação de Funções a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelos Decretos n. 51.546, de 18 de março de 1969, n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970, e n. 274, de 14 de setembro de 1972, ficam alterados de acordo com a tabela anexa a este decreto.
Artigo 2.° - O salário mensal correspondente à função de Operador de Linotipo fica alterado para Cr$ 1.971,00 (um mil, novecentos e setenta e um cruzeiros).
Artigo 3.° - O prêmio produtividade a que se refere o Artigo 3.° do Decreto n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica elevado para Cr$ 0,142 (catorze centavos e dois decimos).
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orgamento da Imprensa Oficial do Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, secretário de Estado - chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador