DECRETO N. 7.447, DE 14 DE JANEIRO DE 1976

Concede abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos Artigos 6.° e 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao pessoal da Caixa Beneficente, da Policia Militar do Estado de São Paulo um abono de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor da retribuição resultante da aplicação do disposto no Decreto n. 5.510, de 17 de Janeiro de 1975.
Artigo 2.º - O abono de que trata este decreto será compensado quando da aplicação das disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de margo de 1970.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais para os abrangidos pelo Artigo 1.° serão compensados com o abono de que trata este decreto.
Artigo 4.° - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5 ° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, suplementadas se necessário.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador