DECRETO N. 7.449, DE 16 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul terreno sem benfeitorias, com a área de 3000,00 m² situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 32.066|69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Começam no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Navarro de Andrade e rua Divisoria ou Perimetral. Do ponto «A», segue pelo alinhamento desta Ultima rua, na distância de 60,00 m. até o ponto «B». Do ponto «B» defletindo à direita 90°00' segue dividindo com próprio Municipal na distância de 50,00 m. até o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à direita 90°00' segue dividindo com próprio Municipal na distância de 60,00 m. até o ponto «D» no alinhamento da av. Navarro de Andrade Do ponto «D», defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 50,00 m. até o ponto «A» inicial».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador