DECRETO N. 7.449, DE 16 DE JANEIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul terreno sem
benfeitorias, com a área de 3000,00 m² situado no município e comarca
de Santa Fé do Sul, necessário à construção do Centro de Saúde local
com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos
ao processo n.º 32.066|69 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
«Começam no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Av.
Navarro de Andrade e rua Divisoria ou Perimetral. Do ponto «A», segue
pelo alinhamento desta Ultima rua, na distância de 60,00 m. até o ponto
«B». Do ponto «B» defletindo à direita 90°00' segue dividindo com
próprio Municipal na distância de 50,00 m. até o ponto «C». Do ponto
«C», defletindo à direita 90°00' segue dividindo com próprio Municipal
na distância de 60,00 m. até o ponto «D» no alinhamento da av. Navarro
de Andrade Do ponto «D», defletindo à direita, segue pelo alinhamento
dessa avenida na distância de 50,00 m. até o ponto «A» inicial».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador