DECRETO N. 7.450, DE 16 DE JANEIRO DE 1976
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 3.172, de 3 de janeiro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 1.º do Decreto
n. 3.172, de 3 de janeiro de 1974, que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Cooperativa Agrícola de Cotia, terreno sem benfeitorias, com a área
de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situado no Município de São
Paulo, Distrito de Capela do Socorro, Comarca de São Paulo, necessário
à construção do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
29.616|67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto
«A», situado no alinhamento esquerdo da estrada de rodagem que liga
Santo Amaro a Parelheiros, na altura do março de quilometragem n.º
31,5, no bairro de Casa Grande, subdistrito de Santo Amaro, nesta
Capital, distante 44,82 m (quarenta e quatro metros e oitenta e dois
centímetros) da intersecção dos alinhamentos desta estrada e a Estrada
do Itaim.
Do ponto «A», segue em linha reta pelo alinhamento da estrada de
rodagem que liga Santo Amaro à Parelheiros no sentido de Santo Amaro na
distância de 80,00 m (oitenta metros) até o ponto «B»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por uma cerca, confrontando com quem de
direito na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «C»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta ainda por uma cerca,
confrontando com quem de direito na distância de 80,00 m (oitenta
metros) até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta
sempre acompanhando uma cerca existente, confrontando com propriedade
remanescente da Cooperativa Agrícola de Cotia, Depósito de Casa Grande,
na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «A», início da
descrição e encerrando a área de 8.000,00 m² (oito mil metros
quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador