DECRETO N. 7.450, DE 16 DE JANEIRO DE 1976

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 3.172, de 3 de janeiro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 1.º do Decreto n. 3.172, de 3 de janeiro de 1974, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Cooperativa Agrícola de Cotia, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situado no Município de São Paulo, Distrito de Capela do Socorro, Comarca de São Paulo, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 29.616|67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A», situado no alinhamento esquerdo da estrada de rodagem que liga Santo Amaro a Parelheiros, na altura do março de quilometragem n.º 31,5, no bairro de Casa Grande, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, distante 44,82 m (quarenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) da intersecção dos alinhamentos desta estrada e a Estrada do Itaim.
Do ponto «A», segue em linha reta pelo alinhamento da estrada de rodagem que liga Santo Amaro à Parelheiros no sentido de Santo Amaro na distância de 80,00 m (oitenta metros) até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca, confrontando com quem de direito na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta ainda por uma cerca, confrontando com quem de direito na distância de 80,00 m (oitenta metros) até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta sempre acompanhando uma cerca existente, confrontando com propriedade remanescente da Cooperativa Agrícola de Cotia, Depósito de Casa Grande, na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «A», início da descrição e encerrando a área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador