DECRETO N. 7.457, DE 16 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre a doação de bandeiras paulistas, nos casos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a proceder
a doação de bandeiras paulistas a órgãos da União, de outras Estados e
Municípios, bem como às entidades privadas de manifesto interesse
social.
Parágrafo único - As doações de que trata este artigo só deverão
ser concretizadas para fins de interesse social, devidamente
comprovado, observadas as diponibilidades orçamentárias da referida
Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto de 13 de abril de 1972, que
dispunha sobre o mesmo assunto.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador