DECRETO N. 7.461, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 6.562, de 11 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para efeito do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis procedida pelo Decreto n. 6.562, de 11 de agosto de 1975 caracterizados nas plantas cadastrais individuais n.°s PAT. 22.576 e 22.579 e que constam pertencer a Benedito Avelino de Freitas e outro e Sebastião Bandeira da Silva, respectivamente, necessária à construção da estrada SP.121, trecho Redenção da Serra - Natividade da Serra, conforme projeto aprovado às fls. 39 verso do Exp. n.° 019-AET1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador