DECRETO N. 7.462, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Lobo, município de Itatinga e comarca de Botucatu, 
necessário ao Deparmento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra complementar com a área de 94.580,00|m²,situada entre as estacas 856 e 664, pistas direita e esquerda, necessária para a construção de sarjetas ao longo das saias dos aterros da estrada SP. 280,9.º trecho, imóvel esse que consta pertencer à Ipe - Investimentos em Pinus e Eucalyptus Ltda, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 158.437DER-75 a saber:
O terreno começa no ponto do ponto; A ao B em 15,00m com o Horto Florestal; dos pontos B ao C em 93,00m , C ao D em 5,00m , D ao E em 1.212,00m; E ao F em 127 00m , F ao G em 11,00m G ao H em 206,00m , H ao I em 8,50m; I ao J em 47,00m e do J ao K em 6,50m, com o próprio; dos pontos K ao A em 1.689,00m, com a SP.280; dos pontos L ao M em 700,00m; do M ao N em 258,00m. e do N ao O em 742,00m, com o próprio, do ponto O ao L em 1.700,00m com a SP. 280, dos pontos P ao Q em 164,90m e Q ao R en 143,00m com o próprio; dos pontos R ao P em 297,00m. e S ao T em 1.396,00m com a SP. 280; dos pontos T ao U em 30,00m, com Jordão Samuel Barbosa; dos pontos U ao V em 47,00m; V ao Y em 10,00m, e Y ao E em l.350,00m, com o próprio e dos pontos Z ao S em 16,50m com Espólio de Joaquim Pereira Paixão.
Artigo 2.º - Fica a Exproprlante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem Código 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.462, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Lobo, município de Itatinga e comarca de Botucatu, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública.......................................................
O terreno começa no ponto:........................................................................................
Onde se lê:
e Y ao E em 1350,00m.......................................com Espólio de Joaquim Pereira Paixão.
Leia-se:
e Y ao E em 1.350,00m.......................................com Espólio de Joaquim Pereira Paixão.

DECRETO N. 7.462, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Lobo, município de Itatinga e comarca de Botucatu,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação do D.O. de 27-1-76
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
O terreno começa no ponto:
Onde se lê: e Y ao E em 1.350,00m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... com Espólio de Joaquim Pereira Paixão.
Leia-se: e Y ao Z em 1.350,00m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... com Espólio de Joaquim Pereira Paixão.