DECRETO N. 7.463, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santo
Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim, necessario à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
des desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigávei
ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno
com áreas de 2.968,50 m² (dois mil novecentos e sessenta e oito metros
e meio quadrados e respectivas benfeitorias situado no município de
Santo Antonio da Posse e comarca de MogiMirim, necessária à FEPASA para
a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta
pertencer a Durval Jorge e Outro, com as medidas limites e
controntações mencionadas na planta n. 4668.201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda do
Km 46 + 92. 00m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda: do Km 46 + 929,05m do eixo
locado, confrontando com Stefano Simionato e Outros; 146.95m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a esquerda do Km 47
+ 076,00m do eixo locado controntando com o proprietário; 20,05m em
reta pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 20,00m da esquerda do
Km 47 - 077.90m do eixo locado, confrontando com Antonio Torezan;
149,90m em reta pela cerca divisa, controntando com a FEPASA até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - as despesas com a execução ao
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador