DECRETO N. 7.463, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi-Mirim, necessario à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser des desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigávei ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com áreas de 2.968,50 m² (dois mil novecentos e sessenta e oito metros e meio quadrados e respectivas benfeitorias situado no município de Santo Antonio da Posse e comarca de MogiMirim, necessária à FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Durval Jorge e Outro, com as medidas limites e controntações mencionadas na planta n. 4668.201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda do Km 46 + 92. 00m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda: do Km 46 + 929,05m do eixo locado, confrontando com Stefano Simionato e Outros; 146.95m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a esquerda do Km 47 + 076,00m do eixo locado controntando com o proprietário; 20,05m em reta pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 20,00m da esquerda do Km 47 - 077.90m do eixo locado, confrontando com Antonio Torezan; 149,90m em reta pela cerca divisa, controntando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - as despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador