DECRETO N. 7.464, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
eu decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caractenzado,
constituido de um terreno com área de 1.800,00m2 (hum mil e
oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itapevi comarca de Cotia necessário à
FEPASA para a remodelação do serviço de Suburbios
do trecho Julio Prestes - Amador Bueno imóvel este que consta
pertencer a Rita de Moraes Ribeiro ou Sucessores, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta n. 3580-201
e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber Limites e
Confronções - Partindo do ponto (A) que dista 21,00m a
direita do Km 41+779,00m do eixo a suprimir seguem: 26,00m em reta pela
cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que
dista 17,00m a direita do Km 41+805,00m do eixo a suprimir,
confrontando com a FEPASA, 61,00 em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 15,50m a direita do Km 41+870,50m do eixo a
suprimir, confrontando com a FEPASA, 15,00m em reta pela cerca divisa
da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 3,50m a
direita do Km 41+880 00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA;
4,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o
ponto (E) que dista 3,50m a direita do Km 41+884,00m do eixo a suprimir
confrontando com a FEPASA, 33,50m acompanhando a margem do Rio Barueri
Mirim até o ponto (F) que dista 29,50m a direita do Km
41+899,00m do eixo a suprimir, confrontando com Quem de Direito, 27,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 29,50m a
direita do Km 41+876,50m do eixo a suprimir,confrontando com o
proprietário 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 34,00m a direita do Km 41+827,50m do eixo a suprimir
confrontando com o proprietário 24,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 29,00m a direita do Km 41+801,50m do
eixo a suprimir, confrontando com o proprietário, 24,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.464, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
Onde se lê:
61,00 em reta pela cerca divisa até o ponto (C)
Leia-se:
62,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C)