DECRETO N. 7.464, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
eu decreto: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caractenzado, constituido de um terreno com área de 1.800,00m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi comarca de Cotia necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno imóvel este que consta pertencer a Rita de Moraes Ribeiro ou Sucessores, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n. 3580-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber Limites e Confronções - Partindo do ponto (A) que dista 21,00m a direita do Km 41+779,00m do eixo a suprimir seguem: 26,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista 17,00m a direita do Km 41+805,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA, 61,00 em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 15,50m a direita do Km 41+870,50m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA, 15,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 3,50m a direita do Km 41+880 00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 4,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista 3,50m a direita do Km 41+884,00m do eixo a suprimir confrontando com a FEPASA, 33,50m acompanhando a margem do Rio Barueri Mirim até o ponto (F) que dista 29,50m a direita do Km 41+899,00m do eixo a suprimir, confrontando com Quem de Direito, 27,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 29,50m a direita do Km 41+876,50m do eixo a suprimir,confrontando com o proprietário 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 34,00m a direita do Km 41+827,50m do eixo a suprimir confrontando com o proprietário 24,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 29,00m a direita do Km 41+801,50m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário, 24,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.464, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de Suburbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
Onde se lê:
61,00 em reta pela cerca divisa até o ponto (C)
Leia-se:
62,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C)