DECRETO N. 7.465, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco,
Comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes -Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , por via amigável
ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 17,00 m2 (dezessete metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Osasco, Comarca de Osasco,
necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Julio Prestes-Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a
Jorge Kiarelli com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 35851201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA -Ferrovia
Paulista S.A. , a saber: Limites e Confrontações: - 10,00 m em reta
pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA;
1,50 m a esquerda em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a
Rua Patriarca) confrontando com o lote (D) de Irmãos Kishi Ltda.; 10,00
m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário 1,90 m a
direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote (B) de Quem
de Direito.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador