DECRETO N. 7.466, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S A , para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno, imóveis estes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Planta n.º 3586|201, com a área de 14,50m2 (quatorze metros quadrados, e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,40m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo com frente do lote a Rua Patriarca) confrontando com o lote (E) de Antonio Gomes; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,50m a direita em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (C) de Jorge Kiarelli.
Planta n.º 3587|201, com a área de 12,00m2 (doze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Gomes, com os seguintes limites e confrontações: - 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (F) de Ivan da Silva Felix; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,40m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de Irmãos Kishi Ltda.
Planta n.º 4713201, com a área de 386,50m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados, e cincoenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Hazafer do Brasil S.A., com os seguintes Limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,50m a esquerda do Km 17+650,00m do eixo a suprimir, seguem: 73,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 11,00m a esquerda do Km 17+723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária; 2.50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 13,50m a esquerda do Km 17+723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária. 72,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 13,70m a esquerda do Km l7+795,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietaria; 2,20m em reta pelo muro divisa até o ponto (E) que dista 11,50m a esquerda do Km 17+795,00m do eixo a suprimir, confrontando com Quem de direito; 61,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 9,50m a esquerda do Km 17+734,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 72,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (G) que dista 8,00m a esquerda do Km 17+650,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 2,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Planta n.º 4714|201, com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Ivan da Silva Felix, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Quern de Direito; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Antonio Gomes.
Planta n.º 47161201, com a área de 22,00m2 (vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Bossi Piriotti, com os seguintes limites e confrontações: - 17,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,50m a esquerda. em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com a Rua Alexandre Batiston; 17,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário: 1,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (G) de Quem de Direito.
Planta n.º 47571201 com a área de 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Argemiro Martins, com os seguintes limites e confrontações: - 10,50 m reta pela cerca divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 2.35 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (B) de Antonio Franco da Silveira; 10,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,20 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rua Alexandre Batiston.
Planta n.º 4758/201, com a área de 36,50 m2 (trinta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Antonio Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 15,00 m em reta pela cerca divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente ao lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (C) de Moacir Franco da Silveira, 15,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,35 m a direita. em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de Argemiro Martins
Planta n.º 4759201 com a área de 12,50 m2 (doze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Moacir Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 250 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lotea Rua Patriarca), confrontando com o lote (D) de Pedro Cano; 5,00 m em reta peia faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50 m a direita, em reta, pelo muro divisa, confrontando com o lote (B) de Antonio Franco da Silveira.
Planta n.º 4760|201, com a área de 26,00 m2 (vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Cano com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa de linha em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 2,70 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente a Rua Patriarca), confrontando com o lote (E) de isidoro Rodrigues; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietario: 2.50 m a direita, em reta pela parede divisa confrontando com o lote (C) de Moacu Franco da Silveira.
Planta n.º 4761|20l, com a área de 28,50 m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que conste pertencer a Isidoro Rodrigues, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (F) de João Marconato; 10,00 m reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,70 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de Pedro Cano.
Planta n.º 4762|201, com a área de 30,00 m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a João Marconato com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Isidoro Rodrigues.
Planta n. 4763-201, com a área de 30,00 m_ (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Galvão, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em trafego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00 m a esqueraa. em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de João Marconato.
Planta n. 4764-201 com a área de 30,00 m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Josefa Mattel, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 3,00 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (I) de José Assunção; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão.
Planta n. 4765-201 com a área de 30,00 m2 (trinta metros quadrados), que consta pertence a José Assunção, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3;00 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo em frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (3) de Antonio Felicio Jaques; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei.
Planta n 4766-201 com a área de 31,00 m2 (trinta e um metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Felicio Jaques, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa de linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,20 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva; 10,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 3,00 m a direita, em reta pela parede divisa. confrontando com o lote (I) de José Assunção.
Planta n. 4767-201, com a área de 33,50 m2 (trinta e três metros quadrados, e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Moacir da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça: 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,20 m a direita em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (3) de Antonio Felicio Jaques.
Planta n. 4774-201 com a área de 35,00 m2 (trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Geraldo Piaça, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da liha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (M) de João de Oliveira Macedo; 10,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 3,50 m a direita, em reta pela parede divisa confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva.
Planta n 4774-201 com a área de 35,00 m (trinta e cinco metros quadrados) , que consta pertencer a João de Oliveira Macedo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50 m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do terreno a Rua Fatriarca), confrontando com o lote (N) de Antonio Karnique e outros; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o proprietário; 3,50 a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça.
Planta n.º 4775/201, com a área de 65,00m2 (sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Karnique e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA: 3,00m à esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (0) de João Makaiama ou Sucessores; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando cem o proprietário; 3,50m à direita em reta pelo muro divisa confrontando com o lote (M) de João de O.iveira Macedo.
Planta n.º 4776/201, com a área de 27,50m2 (vinte e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a João Nakaiama ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações. 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano e Outros; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (N) de Antonio Karnique e Outros.
Planta n.º 4777/201, com a área de 45,00m2 (quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Isidoro J. Mariano e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca). confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda.; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m à direita, em reta pela parede divisa confrontando com o lote (O) de João Makaiama ou Sucessores.
Planta n.º 4778/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (R) de Gregório Nassize e Outros; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário: 2,00m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano e Outros.
Planta n.º 4779/201, com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Gregório Nassize e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 20,00m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotemsa do triângulo retângulo), confrontando com o proprietário; 1,00m à direita, em reta pela parede divisa. confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.466, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imoveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º - ...........................................................
Planta n. 4765-201 ......................................................
Onde se lê:
(tendo em frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o
lote (3) de Antonio Felicio Jaques;
Leia-se:
(tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o
lote (J) de Antomo Felicio Jaques;
Planta n. 4767-201......................................................
Onde se lê:
confrontando com o lte (3) de Antonio Felicio Jaques.
Leia-se:
confrontando com o lote (3) de Antonio Felicio Jaques.
Onde se lê:
Planta n. 4774-201......................................................
que consta pertencer a Geraldo Piaça..................................
Leia-se:
Planta n. 4773-201.......................................................
que consta a pertencer a Geraldo Piaça.....................................
Onde se lê:
Planta n. 4774-201, com a área de 35,00 m.................................
que consta pertencer a João de Oliveira Macedo ............................
...........................................................................
3,50 m a direita em reta pela cerca divisa, confrontando com o
proprietário; 3,50 m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o
lote (L) de Geraldo Piaça.
Leia-se:
Planta n. 4774-201, com .a área de 35.00 m2...................................
que consta pertencer a João de Oliveira Macedo................................
3,50 m a direita em reta pela cerca divida, confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça.

DECRETO N. 7.466, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes- lista Amador Bueno

Retificação do D.O. de 27-1-76
Artigo 1.º -
Planta n. 4767-201..........................................
Onde se lê: confrontando com o lote (3) de Antonio Felicio Jaques.
Leia-se: confrontando com o lote (J) de Antonio Felicio Jaques.