DECRETO N. 7.468, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 255,00 m² (duzentos e cincoenta e cinco metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino -
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a José Guilherme
ou Sucessores com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 4643-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulis- ta S.A.,, a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto
(A) que dista 33,50m a dereita do Km 60+220,00m do eixo locado, seguem;
20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 32,50m a
direita do Km 60+240,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 33,00m a
direita do Km 60 +280,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m a
direita do Km 60 +260,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 40,00m a direita do Km 60 + 240,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 21,05m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador