DECRETO N. 7.469, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 1.507.50 m2 (hum mil, quinhentos e sete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para
o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que
consta pertencer a Adão Rocumbac ou Sucessores, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n.º 4660/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista
54,00m à esquerda do Km 61+700,00m do eixo locado, seguem: 94,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 63,00m à esquerda do
KM 61+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 54,00m a esquerda
do Km 61 +820,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário ;
94,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 46,00m à
esquerda do Km 61 +720,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 42,00m à
esquerda do Km 61+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
19,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 41,00m a
esquerda do Km 61+680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
22,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o
ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (G) que
dista 47,50m à direita do Km 61+700,00m do eixo locado, seguem: 42,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 48,00m à direita do
Km 61+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,10m em reta
pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 48,00m à direita do Km 61 +
760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 42,20 metros em reta
pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 47,00m à direita do Km
61+800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 22,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 52,00m à direita do Km
61+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 52,50m à direita do Km
61+740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,30m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (G)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador