DECRETO N. 7.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no mumcípio de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A.
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federa. n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Deereta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a um de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno
com área de 1.740,00 m2 (hum mil, setecentos e quarenta metrês
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da
faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria
Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta
pertencer a irmãos Bastos ou Sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 4673-201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 54,00m a esquerda do Km
62 + 880,00m do eixo locado, seguem: 61,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 65,00m à esquerda do Km. 62 + 940,00m dc eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60.50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 57,00m à esquerda do Km 63 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D que dista 57,00m à esquerda do Km. 63 + 040,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 64,00m a esquerda do Km. 63 +
060,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,10m em reta
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 67,00 m à esquerda do Km.
63 + 100,00m do eixo locado, eonfrontando com o proprietário, 42,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 54,00m à esquerda dc
Km. 63 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 53,00m à
esquerda do Km 63 + 120,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 54,00m à
esquerda do Km. 63 + 100,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
220,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Pubhcado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador