DECRETO N. 7.471, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou juricial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.002,35m2 (seis mil e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Amaro Rocumbac ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4704|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m a direita do Km 55 + 520,00m do eixo locado, seguem: 82,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 63,00m a direita do Km 55+600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 150,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 59,00m a direita do m 55+750,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 27,50m a direita do Km 55+800,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 28,00m a direita do Km 55+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 90,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 16,50m a direita do Km 55+926,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,00m acompanhando a estrada municipal até o ponto (G) que dista 17,50m a direita do m 55+927,00m do eixo locado, confrontando com a mesma: 153,50m acompanhando a estrada municipal até o ponto (H) que dista 45,50m a direita do Km 55+780,00m do eixo locado, confrontando com a mesma; 68,50m acompanhando a estrada municipal até o ponto (I) que dista 74,50m a direita do Km 55+718,20m do eixo locado, confrontando com a mesma; 18,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 70,00m a direita do Km 55+700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 79,00m a direita do Km 55+660,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 59,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 82,00m a direita do Km 55+600,00m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 40,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 77,50m a direita do Km 55+560,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 54,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (N) que dista 16,50m a direita do Km 55+930,50m do eixo locado, seguem: 15,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 16,20m a direita do Km 55+945,30m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m acompanhando a estrada municipal até o ponto (P) que dista 17,50m a direita do Km 55+931,00m do eixo locado, confrontando com a mesma; 1,00m acompanhando a estrada municipal, confrontando com a mesma, até o ponto (N) de partida. Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (Q) que dista 16,20m a direita do Km 55+951,60m do eixo locado, seguem: 8,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 16,00m a direita do Km 55+ 960,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 20,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 18,50m a direita do Km 55+980,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 22,00m a direita do Km 56+020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 21,00m a direita do Km 56+014,50m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 67,00m acompanhando a estrada municipal, confrontando com a mesma até o ponto (Q) de partida. Área Suplementar (D) - Partindo do ponto (V) que dista 74,50m a direita do Km 55+732,30m do eixo locado, seguem: 254,00m acompanhando a estrada municipal até o ponto (W) que dista 17,50m a direita do Km 55+ 972,00m do eixo locado, confrontando com a mesma; 33,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 23,50m a direita do Km 55+940,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 105,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 38,40m a direita do Km 55+840,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 55,90m a direita do Km 55+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 44,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 74,50m a direita do Km 55+740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o pont (V) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.471, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S A., para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.....
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Onde se lê:
seguem: 82,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B).................
Leia-se:
seguem: 83.25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) ....................