DECRETO N. 7.471, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
juricial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 6.002,35m2 (seis mil e dois metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que
consta pertencer a Amaro Rocumbac ou Sucessores, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n. 4704|201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Ferrovia Paulista S.A. a saber:
Limites e Confrontações: - Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A)
que dista 40,00 m a direita do Km 55 + 520,00m do eixo locado, seguem:
82,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 63,00m a
direita do Km 55+600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
150,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 59,00m a
direita do m 55+750,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
59,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 27,50m a
direita do Km 55+800,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA:
40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 28,00m a
direita do Km 55+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
90,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 16,50m a
direita do Km 55+926,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
1,00m acompanhando a estrada municipal até o ponto (G) que dista 17,50m
a direita do m 55+927,00m do eixo locado, confrontando com a mesma:
153,50m acompanhando a estrada municipal até o ponto (H) que dista
45,50m a direita do Km 55+780,00m do eixo locado, confrontando com a
mesma; 68,50m acompanhando a estrada municipal até o ponto (I) que
dista 74,50m a direita do Km 55+718,20m do eixo locado, confrontando
com a mesma; 18,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
70,00m a direita do Km 55+700,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 41,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que
dista 79,00m a direita do Km 55+660,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 59,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L)
que dista 82,00m a direita do Km 55+600,00m do eixo locado.
confrontando com o proprietário; 40,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 77,50m a direita do Km 55+560,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 54,80m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida. Área
Suplementar (B) - Partindo do ponto (N) que dista 16,50m a direita do
Km 55+930,50m do eixo locado, seguem: 15,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (O) que dista 16,20m a direita do Km 55+945,30m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m acompanhando a estrada
municipal até o ponto (P) que dista 17,50m a direita do Km 55+931,00m
do eixo locado, confrontando com a mesma; 1,00m acompanhando a estrada
municipal, confrontando com a mesma, até o ponto (N) de partida. Área
Suplementar (C) - Partindo do ponto (Q) que dista 16,20m a direita do
Km 55+951,60m do eixo locado, seguem: 8,30m em reta pela cerca divisa
até o ponto (R) que dista 16,00m a direita do Km 55+ 960,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA: 20,50m em reta pela cerca divisa até
o ponto (S) que dista 18,50m a direita do Km 55+980,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 41,00m em reta pela cerca divisa até o ponto
(T) que dista 22,00m a direita do Km 56+020,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(U) que dista 21,00m a direita do Km 56+014,50m do eixo locado,
confrontando com a estrada municipal; 67,00m acompanhando a estrada
municipal, confrontando com a mesma até o ponto (Q) de partida. Área
Suplementar (D) - Partindo do ponto (V) que dista 74,50m a direita do
Km 55+732,30m do eixo locado, seguem: 254,00m acompanhando a estrada
municipal até o ponto (W) que dista 17,50m a direita do Km 55+ 972,00m
do eixo locado, confrontando com a mesma; 33,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (X) que dista 23,50m a direita do Km 55+940,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 105,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (Y) que dista 38,40m a direita do Km
55+840,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,40m em
reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 55,90m a direita do Km
55+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 44,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 74,50m a direita do Km
55+740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,70m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o pont (V)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.471, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S A.,
para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.....
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Onde se lê:
seguem: 82,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B).................
Leia-se:
seguem: 83.25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) ....................