DECRETO N. 7.472, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferroviária Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.999,50 m² (seis mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímentros quadrados), e respectivos benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Amaro M. Sobrinho e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.703/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação de Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30.50m a esquerda do km 56 + 120,00m do eixo locado, seguem: 40,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 43,00 metros a esquerda do km 56 + 160,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 42,50m a esquerda do km 56 + 180,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,00m em reta pela faixa divisa até o pnto (D) que dista 43,50m a esquerda do km 56 + 220,00 m do eixo loacado, confrontando com o proprietário; 240,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 49,50m a esquerda do km 56 + 460,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,50m a esquerda do km 56 + 600,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 36,80m a esquerda do km 56 - 640,00m do eixo locado, confrontando com proprietário; 63,40m em reta pela faixa até o ponto (H) dista 44,50m a esquerda do km 56 + 700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 43,00 m a esquerda do km 56 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 85,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 28,50 m a esquerda do km 56 + 800,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário, 82.9f m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)que dista 31,00 m a esquerda d' km 56 + 720,00 m do eixo locado, confrontando con a FEPASA; 20,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 28,00 m a esquerda do km 50+700,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,90 m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 26,00 m a esquerda do km 56 + 640.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4l,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 25,00 m a esquerda do km 56 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 37,10 m em reta pela cerca divisa até o pontc (O) que dista 24,00 m a esquerda do km 56 + 563,50 m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 24.85m em reta pela cerca divisa até o pontc (P que dista 28,00 m a esquerda do km 56 + 540,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 30,00 m a esquerda do km 56 + 520,00 m ao eixo locado, confrontarao com a FEPASA; 27,40 m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 39,00 m a esquerda do km 56 + 494.30 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 38,50 m a esquerda do km 56 + 460,00 m dc eixo locado, confrontando com a FEPASA 20.00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 38,00 m a esqueda. do km 56 + 440,00 m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 120,05m em reta pela cerca divisa até o pontc (U) que dista 34,30 m a esquerda do km. 56+320,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto 'V) que dista 33,50 m a esquerda do km 56 + 260,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40.00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 34,00 m a esquerda do km 56 + 220.00 m do eixo locado, Confrontando com FEPASA .05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 33,00 m a esquerda do km 56 + 200,00 do eixo locado controntando com a FEFASA; 61,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que distancia 33,80m a esquerda do km 56 + 136,10 m do eixo locado, confrontandc com a FEPASA; 15,80 m em reta pela cerca divisa confrontando com a FEPASA are o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial até desapropiação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei  n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civl aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador