DECRETO N. 7.473, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1869, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., par via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com área de 5.304,50m² Cinco mil. trezentos e quatro metros quadrados, e cincoenta decímetros quadrados e respectivas benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário FEPASA para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Ada. Rocumbac ou Sucessores com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4712-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação dc Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 18,00m à direita dc Km 61 +100,00m do eixo locado seguem: 320,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 23,50m a direita do Km 61+420,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 21.75m em reta pela falsa cuvisa até o ponto (C) que dista 32.00m a direita do Km 61+400,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,20m em reta nela divisa até o ponto(D) que dista 28,00m a direita do Km 61+360,00m ao eixo locado confrontando com o proprietário; 100,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 45,00m a direita do Km 61+260,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 45,00m a direita do Km 61+180,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 86,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 27,00m a direita do Km 61 - 095,50m do eixo locado. confrontando com o proprietário: 10,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador