DECRETO N. 7.475, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face
da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista
de Souza
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de
11.544,40m² (onze mil, quinhentos e quarenta e quatro metros
quadrados e
quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município
de São Paulo comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento da
faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente
Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Minão Saiki e
outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º
4.700-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber:
Limites e Confrontações: - Área Suplementar (A) -
Partindo do ponto (A) que
dista 28,00m à esquerda do Km 57 + 520,00m do eixo locado,
seguem: 61,35m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 41,00m a esquerda do
Km 57 +
580,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,15m
em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 44,70m a esquerda do Km
57 + 620,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,05m em reta
pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 43,00m a esquerda do Km 57 + 660,00m
do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 61,95m em reta pela faixa
divisa até o ponto
(E) que dista 27,50m a esquerda do Km 57 + 720,00m do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (F) que dista
27,50m a esquerda do Km 57 + 680,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA;
40,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista
31,90m a esquerda
do Km 57 + 640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em
reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 31,70m a esquerda do
Km 57 +
620,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,35m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (I) que dista 27,80m à esquerda do Km
57 + 600,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa
até o ponto
(J) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 580,00m do eixo locado
confrontando
com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)
que dista 28,20m
a esquerda do Km 57 + 540,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 40,00m
em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de
partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (L) que dista
27,00m a
esquerda do Km 57 + 760,00m do eixo locado, seguem: 60,05m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (M) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 +
820,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela
faixa divisa até o
ponto (N) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 860,00m do eixo
locado,
confrontando com o proprietário; 60,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto
(O) que dista 28,00m a esquerda do Km 57 + 920,00m do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 20,05m em reta pela cerca divisa até
o ponto (P) que dista
26,90m a esquerda do Km 57 + 900,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA;
20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista
26,50m a esquerda do
Km 57 + 880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em
reta pela
cerca divisa até o ponto (R) que dista 26,00m a esquerda do Km
57 + 860,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca
divisa até o
ponto (S) que dista 26,80m a esquerda do Km 57 + 840,00m do eixo
locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (T) que
dista 26,00m a esquerda do Km 57 + 820,00m do eixo locado, confrontando
com a
FEPASA; 25,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que
dista 26,60m a
esquerda do Km 57 + 794,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
34,50m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(L) de
partida. Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (V) que dista
28,00m a
esquerda do Km 57 + 940,00m do eixo locado, seguem: 60,65m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (W) que dista 37,50m a esquerda do km 58 + 00
do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela
faixa divisa até o
ponto (X) que dista 37,00m a esquerda do Km 58 + 040,00m do eixo
locado,
confrontando com o proprietário; 60,75m em reta pela faixa
divisa até o ponto
(Y) que dista 27,50m a esquerda do Km 58 + 100,00m do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 60,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (Z) que dista
26,00m a esquerda do Km 58 + 040,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA;
20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
27,90m a esquerda do
Km 58 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em
reta pela
cerca divisa até o ponto (II) que dista 28,50 metros a esquerda
do Km 58 + 00
do eixo locado confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca
divisa até
o ponto (III) que dista 29,00m a esquerda do Km 57 + 980,00m do eixo
locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (IV)
que dista 28,15m a esquerda do Km 57 + 960,00m do eixo locado,
confrontando com
a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o
ponto (V) de partida. Área Suplementar (D) - Partindo do ponto
(V) que dista 23,00m
a direita do Km 57 + 260,00 m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta
pela cerca
divisa até o ponto (VI) que dista 23,30m a direita do Km 57 +
640,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto
(VII) que dista 23,00m a direita do km 57 + 660,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (VIII)
que dista 23,50m a direita do Km 57 + 740,00m do eixo locado,
confrontando com
a FEPASA; 54,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (IX) que
dista 23,50m a
direita do Km 57 + 794,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
45,50m em
reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 24,00m a
direita do Km 57 +
840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (XI) que dista 24,40m a direita do Km 57 +
880,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto
(XII) que dista 24,10m a direita do Km 57 + 900,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até
o ponto (XIII)
que dista 26,00m a direita do Km 57 + 920,00 do eixo locado,
confrontando com a
FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIV) que
dista 25,60m a
direita do Km 57 + 940,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (XV) que dista 26,20m a
direita do Km 57 +
960,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (XVI) que dista 25,50m a direita do Km 57 +
980,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa
até o ponto
(XVII) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 020,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 25,40m em reta pela cerca divisa até
o ponto (XVIII)
que dista 24,30m a direita do Km 58 + 045,40m do eixo locado,
confrontando com
a FEPASA; 20,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIX) que
dista 24,00m a
direita do Km 58 + 066,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
19,80m em
reta pela cerca divisa até o ponto (XX) que dista 23,00m a
direita do Km 58 +
085,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,20m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (XXI) que dista 23,50m a direita do Km 58 +
120,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 41,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto
(XXXI) que dista 34,50m a direita do Km 58 + 080,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 81,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto
(XXXII) que dista 47,00m a direita do Km 58,00m do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 140,35m em reta pela faixa divisa até
o ponto (XXXIII) que
dista 37,00m a direita do Km 57 + 860,00m do eixo locado, confrontando
com o
proprietário; 60,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XXXIV) que dista
29,50m a direita do Km 57 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XXXV) que dista
34,50m a direita do Km 57 + 760,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 21,55m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XXXVI) que dista
42,50m a direita do Km 57 + 740,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XXXVII) que dista
43,50m a direita do Km 57 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 102,00m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o
proprietário até o ponto (V) de partida. Área
Suplementar (E) - Partindo do
ponto (XXI) que dista 23,50m a direita do Km 58 + 120,00m do eixo
locado,
seguem: 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXII) que
dista 23,00m a
direita do Km 58 + 140,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (XXIII) que dista 23,90m a
direita do Km 58
+ 160,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca
divisa até o ponto (XXIV) que dista 24,00m a direita do Km 58 +
180,00m do eixo
locado confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto
(XXV) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 240,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (XXVI)
que dista 24,50m a direita do Km 58 + 260,00m do eixo locado,
confrontando com
a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVII)
que dista 25,50m
a direita do K 58 + 300,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVIII) que dista 25,00m
a direita do Km
58 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela
cerca divisa até o ponto (XXIX) que dista 25,50m a direita do Km
58 + 340,00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,85m em reta pela faixa
divisa
até o ponto (XXX) que dista 41,00m a direita do Km 58 + 200,00m
do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 81,90m em reta pela faixa
divisa, confrontando
com o proprietário até o ponto (XXI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
DECRETO N.7.475, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, o imovel situado no
município de São
Paulo, o marca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A. , para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado
da ligação ferroviária Presidente
Altino-Evangelista de Souza
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Onde se lê:
alterado pela Lei n. 2788, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade publica a fim de
ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
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Onde se lê: a esquerda do Km 57 + 600,00 do eixo locado
confrontando com a FEPASA; ..................
Leia-se: a esquerda do Km 57 + 600,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; ...................