DECRETO N. 7.475, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.544,40m² (onze mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Minão Saiki e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.700-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m à esquerda do Km 57 + 520,00m do eixo locado, seguem: 61,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 41,00m a esquerda do Km 57 + 580,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 44,70m a esquerda do Km 57 + 620,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 43,00m a esquerda do Km 57 + 660,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 27,50m a esquerda do Km 57 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 27,50m a esquerda do Km 57 + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 31,90m a esquerda do Km 57 + 640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 31,70m a esquerda do Km 57 + 620,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 27,80m à esquerda do Km 57 + 600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 580,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 28,20m a esquerda do Km 57 + 540,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (L) que dista 27,00m a esquerda do Km 57 + 760,00m do eixo locado, seguem: 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 820,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 860,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 28,00m a esquerda do Km 57 + 920,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 26,90m a esquerda do Km 57 + 900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 26,50m a esquerda do Km 57 + 880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 26,00m a esquerda do Km 57 + 860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 26,80m a esquerda do Km 57 + 840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 26,00m a esquerda do Km 57 + 820,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 26,60m a esquerda do Km 57 + 794,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (L) de partida. Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (V) que dista 28,00m a esquerda do Km 57 + 940,00m do eixo locado, seguem: 60,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 37,50m a esquerda do km 58 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 37,00m a esquerda do Km 58 + 040,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 27,50m a esquerda do Km 58 + 100,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 26,00m a esquerda do Km 58 + 040,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 27,90m a esquerda do Km 58 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 28,50 metros a esquerda do Km 58 + 00 do eixo locado confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista 29,00m a esquerda do Km 57 + 980,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 28,15m a esquerda do Km 57 + 960,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (V) de partida. Área Suplementar (D) - Partindo do ponto (V) que dista 23,00m a direita do Km 57 + 260,00 m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (VI) que dista 23,30m a direita do Km 57 + 640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (VII) que dista 23,00m a direita do km 57 + 660,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (VIII) que dista 23,50m a direita do Km 57 + 740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 54,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (IX) que dista 23,50m a direita do Km 57 + 794,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 45,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 24,00m a direita do Km 57 + 840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XI) que dista 24,40m a direita do Km 57 + 880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XII) que dista 24,10m a direita do Km 57 + 900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 26,00m a direita do Km 57 + 920,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIV) que dista 25,60m a direita do Km 57 + 940,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XV) que dista 26,20m a direita do Km 57 + 960,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVI) que dista 25,50m a direita do Km 57 + 980,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVII) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVIII) que dista 24,30m a direita do Km 58 + 045,40m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIX) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 066,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (XX) que dista 23,00m a direita do Km 58 + 085,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXI) que dista 23,50m a direita do Km 58 + 120,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXI) que dista 34,50m a direita do Km 58 + 080,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXII) que dista 47,00m a direita do Km 58,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXIII) que dista 37,00m a direita do Km 57 + 860,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXIV) que dista 29,50m a direita do Km 57 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXV) que dista 34,50m a direita do Km 57 + 760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXVI) que dista 42,50m a direita do Km 57 + 740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXVII) que dista 43,50m a direita do Km 57 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 102,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (V) de partida. Área Suplementar (E) - Partindo do ponto (XXI) que dista 23,50m a direita do Km 58 + 120,00m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXII) que dista 23,00m a direita do Km 58 + 140,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIII) que dista 23,90m a direita do Km 58 + 160,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIV) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 180,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXV) que dista 24,00m a direita do Km 58 + 240,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVI) que dista 24,50m a direita do Km 58 + 260,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVII) que dista 25,50m a direita do K 58 + 300,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVIII) que dista 25,00m a direita do Km 58 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIX) que dista 25,50m a direita do Km 58 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXX) que dista 41,00m a direita do Km 58 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (XXI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                         DECRETO N.7.475, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

            Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imovel situado no município de São Paulo, o marca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
                 Ferrovia Paulista S.A. , para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO .......................................................................
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Onde se lê:
alterado pela Lei n. 2788, de 21 de maio de 1956.  
Leia-se:
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. .................................. ..................................................................................................................................................................................................................
Onde se lê: a esquerda do Km 57 + 600,00 do eixo locado confrontando com a FEPASA; ..................
Leia-se: a esquerda do Km 57 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; ...................