DECRETO N. 7.476, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A. , para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado
de ligação ferroviária Presidente Altino- Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro, de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 2.502,00 m2 (dois mil quinhentos e dois metros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino -
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Rovasak Koki
ou Sucessores com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º 4512|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A)
que dista 33,00m a direita do Km 57+ 105,00m do eixo locado seguem:
75,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 38,00m a
direita do Km 57+180,00m rio eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20-10m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 37,40m a
direita do Km 57+20000m do eixo locado confrontando com a FEPASA,
80,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 34,00ma
direita do Km 57+28100m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
39,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,75m a
direita do Km 57+320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA
45,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 51,25m a
direita do Km 57+280,00m do eixo locado, confrontando como
proprietário; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 51,00m a direita do Km 57 + 180,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 81,40m em reto pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 36,00m a direita do Km 57+100,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 590m em reta pela cerca divisa
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista, S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.476, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública................................................
Onde se lê:
que consta pertencer a Rovasak Koki ou Sucesssores...................................
20-10 m em reta pela, cerca divisa até o ponto (C)..........................................
Leia-se:
que consta pertencer a Rovasak Koji ou Sucessores......................................
20,10m em reta pels cerca divisa até o ponto (C)............................................