DECRETO N. 7.477, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.372,00m² (seis mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a José Guilherme ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4708|20l e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 27,00m a direita do Km 59+40,00m do eixo locado, seguem: 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 27,00m a direita do Km 59+, 60,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 78,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 26,50m a direita do Km 59+140,00m do eixo locado, confrontanão com a FEPASA; 58,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 27,00 metros a direita do Km 59+200 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 58,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 27,J0m a direita do Km 59+260,0Om do eixo locado, confrontando com a FEPASA, "58,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 28,00m a direita do Km 59-t 300,00m do eixo locado, eonfrontando com a FEPASA; 19,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 27 00m a direita do Km 59+320,00m do eixo locado, eonfrontando com a FEPASA, 58,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 28,50m a direita do Km 59+380,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 57,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dist 27,00m a direita do Km 59+440 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 9,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 27,00m à direita do Km 59+449,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 13 00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 40,00m a direita do Km 56+451,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 87,60m em reta pela iaixa divisa até o ponto (L) que dista 35,00m a direita do KM 59 +360,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 58,50m em reta pela faixa cuvisa até o ponto (M) que dista 49,00m a direita do Km 59+300,00m do eixo locado confrontando com o proprietário 56,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 53,00m a direita dc Km 59+240,00m do eixo locado, eonfrontando com o proprietário; 74,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00 metros a direita do Km 59+160,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 79,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 35,00m a direita do Km. 59+30,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 39,50m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador