DECRETO N. 7.479, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. ,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 2.458,00m2 (dois mil, quatrocentos e cincoenta e oito
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento
da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta
pertercer a José Morais Herling ou Sucessores, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n. 4709-201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista
45,00m à direita do Km 63+600,00m do eixo locado, seguem: 38,50m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 46,00m à direita do Km
63+640 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 113,50m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à direita do Km
63+76O,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 77,00m à direita do Km
63+680Oum do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,00m em
reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A)
de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista
46,00m à direita do Km 63+860 00m do eixo locado, seguem 60,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 46,00m à direita do Km
63+920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 53,00m à direita do Km
63+900,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,10 em
reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 55,00m à direita do Km
63+880,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,95m em
reta, pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto
(E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador