DECRETO N. 7.480, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo - necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino-Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 12.960,00m² (doze mil, novecentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza, imovel este que consta pertencer a Amaro M. Sobrinhos e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4511/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a direita do Km. 56 +140,00m do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 28,00m a direita do Km. 56+160,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,50m em reta pela cerca divsia até o ponto (C) que dista 26,00m a direita do Km. 56+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 23,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 23,70m a direita do Km 56+223,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 17,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 27,90m a direita do Km. 56+240,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (F), que dista 27,00m a direita do Km. 56+270,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 40,00m a direita do Km. 56-|-3l0,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 38,00m a direita do Km. 56+369,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 91,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 49,00m a direita do Km. 56 + 460,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 37,50m a direita do Km. 56+500,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 78,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 30,30m a direita do Km. 56 +580,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 29,00m a direita do Km. 56+600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 39,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 27,00m a direita do Km. 56+640.00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 58,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 24,30m a direita do Km 56 + 700 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 19,50m a direita do Km. 56+760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a direita do Km. 56+800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 46,80m a direita do Km. 56 + 700.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 50,00m a direita do Km. 56+640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 58,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 39,00m a direita do Km. 56+580,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 48,00m a direita do Km. 56+560,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 51,50m a direita do Km. 56+540,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 47,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 77,50m a direita do Km. 56 +500,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,35 em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 84,00m a direita do Km. 56+440,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 101,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 66,50m a direita do Km. 56+340,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário 62,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 50,00m a direita do Km. 56+280,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,70m a direita do Km. 56 + 223,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 45,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 37,00m a direita do Km. 56+180,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.480, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ..................................................
Onde se lê: que consta pertencer a Amaro M Sobrinhos e Outras......
Leia-se: que consta pertencer a Amaro M. Sobrinho e Outros, .....