DECRETO N. 7.480, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo - necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviaria Presidente Altino-Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 12.960,00m² (doze mil, novecentos e sessenta metros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa em face
da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino-Evangelista de Souza, imovel este que consta pertencer a Amaro
M. Sobrinhos e Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4511/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do
ponto (A) que dista 28,00m a direita do Km. 56 +140,00m do eixo locado,
seguem: 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
28,00m a direita do Km. 56+160,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 41,50m em reta pela cerca divsia até o ponto (C) que dista
26,00m a direita do Km. 56+200,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA: 23,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
23,70m a direita do Km 56+223,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 17,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista
27,90m a direita do Km. 56+240,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 30,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (F), que dista
27,00m a direita do Km. 56+270,60m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 41,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista
40,00m a direita do Km. 56-|-3l0,50m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 59,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista
38,00m a direita do Km. 56+369,50m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 91,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
49,00m a direita do Km. 56 + 460,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 41,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista
37,50m a direita do Km. 56+500,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 78,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista
30,30m a direita do Km. 56 +580,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista
29,00m a direita do Km. 56+600,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA 39,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista
27,00m a direita do Km. 56+640.00m do eixo locado confrontando com a
FEPASA; 58,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista
24,30m a direita do Km 56 + 700 00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 59,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista
19,50m a direita do Km. 56+760,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 39,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista
20,00m a direita do Km. 56+800,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 100 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista
46,80m a direita do Km. 56 + 700.00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 56,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que
dista 50,00m a direita do Km. 56+640,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 58,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (S)
que dista 39,00m a direita do Km. 56+580,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (T) que dista 48,00m a direita do Km. 56+560,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 19,90m em reta pela faixa divisa até o
ponto (U) que dista 51,50m a direita do Km. 56+540,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 47,15m em reta pela faixa divisa até o
ponto (W) que dista 77,50m a direita do Km. 56 +500,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 60,35 em reta pela faixa divisa até o
ponto (X) que dista 84,00m a direita do Km. 56+440,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 101,50m em reta pela faixa divisa até
o ponto (Y) que dista 66,50m a direita do Km. 56+340,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário 62,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Z) que dista 50,00m a direita do Km. 56+280,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,75m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 23,70m a direita do Km. 56 + 223,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 45,90m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 37,00m a direita do Km.
56+180,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,50m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.480, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ..................................................
Onde se lê: que consta pertencer a Amaro M Sobrinhos e Outras......
Leia-se: que consta pertencer a Amaro M. Sobrinho e Outros, .....