DECRETO N. 7.481, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n .3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com área de 2.824,50m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrodos, e cinquenta decímetros quadrados) , e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a José Morais Herling ou Sucessores , com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4705/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Aos Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 51,00m a esquerda do Km 63+700,00m do eixo locado seguem: 23,30m em reta pela faixa divisa até o por to (B) que dista 60,00m a esquerda do Km 63+720,00m do eixo locado. confrontando com o proprietário ; 425,00m em reta faixa divisa até o ponto (C) que dista 54,00m a esquerda do Km 63+839,00m do eixo locado, confrontando com proprietário; 21,20 em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 51,00m a esquerda do Km 63+860m do eixo locado , confrontando com o proprietário; 167,00m em reta pelao cerca divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar «B» - Partndo do ponto (E) que dista 52,00m a esquerda do Km. 63+880.00m do eixo locado,seguem: 49,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 81,00m a esquerda do Km 63+920,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 66,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 52,00m a esquerda do Km 63+980,00m do eixo locado, confrontando com o proprietátrio; 60,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 55,00m a esquerda do Km 63+920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida. Área Suplementar «C» - Partindo do ponto (I) que dista 52,00m a esquerda do Km 64+O21,O0m do eixo locado, seguem: 24,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 68,00m a esquerda do Km 64 + 040,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 52,00m a esquerda do Km 64+080,0Om do eixo locado, confrontando com o proprietário; 59,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador