DECRETO N. 7.482, DE 22 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o
alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino -
Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 918,00m² (novecentos e dezoito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de
Souza, imóvel este que consta pertencer a José Morais Herling ou
Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 4707/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia
Paulista S A., a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» -
Partindo do ponto (A) que dista 50,00m à esquerda do Km 64+320,00m do
eixo locado, seguem: 41,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 62,00m à esquerda do Km 64+360,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 20,00m em reta pels faixa divisa até o
ponto (C) que dista 63,00m à esquerda do Km 64+380,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 42,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 50,00m à esquerda do Km 64+420,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 100,00m em reta pela cerca divisa.
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida Área Suplementar
«B» - Partindo do ponto (E), que dista 48,00m à direita do Km
64+240,00, do eixo locado, seguem: 28,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (F) que dista 48,00m à direita do Km .... 64+268 00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 32,05m em reta pela cerca divisa até
o ponto (G) que dista 50,00m à direita do Km 64+300m do eixo locado
confrontando com a FEPASA; 20,20m em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 53,00m à direita do Km 64+280,00m do eixo locado,
confrontando com o propritário; 20,00m em reta pela faiza divisa até o
ponto (I) que dista 52,00m à direita do Km 64+260,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,40m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o Proprietário até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de janeiro oe 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 22 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador