DECRETO N. 7.483, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel no município de São Paulo,comarca de São Paulo,necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A,para o alargamento da faixa,em face de retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 18.768,65m2 (dezoito mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados,e sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo,comarca de São Paulo,necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Antonio Rocumbac ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4633/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e confrontações: Área suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 37,00 m à esquerda do km 54 + 664,50 m do eixo locado, seguem: 37,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 48,00 m à esquerda do Km 64 +700.00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,20 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 57,00 metros à esquerda do km 54 + 780,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 46,00 m à esquerda do km 54+ 864,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 51,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 39.00 m à esquerda do km 54+920,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,50 m à esquerda do km 54 + 940,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 59,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 28,50 m à esquerda do km 55 + 0,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 59.00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 23,00 m à esquerda do km 55+60,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 58,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 84,00 m à esquerda do km 55+120,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 58,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 29,00 m à esquerda do km 55+180,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietáno; 115,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00 m à esquerda do km 55+300,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 50,50 m à esquerda do km 65+340,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 49,50 m à esquerda do km 55+. 860,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,40 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 27,50 metros à esquerda do km 55+, 420,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 25,00 m à esquerda do km 55 + 400,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 28,00 m à esquerda do km 55+380,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 28,00 m à esquerda do km 55 + 360,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 39.00 m à esquerda do km 55 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 28,00 m a esquerda do km 55+280,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 29,00 m à esquerda do km 55 + 240,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 18,50 m à esquerda do km 554+200,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+. 180,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+140,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+120,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 33,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+085,70 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+60,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+40,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 89,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (HI) que dista 18,00 m à esquerda do km 55+0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 17,50 m à esquerda do km 54 + 960,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,30 m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 17,50 m à esquerda do km 54+940,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (VI) que dista 20,00 m à esquerda do km 54+920,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (VII) que dista 31,00 m à esquerda do km 54+879,30 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (VIII) que dista 32,00 m à esquerda do km 54+864,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 82,30 m em reta pela cerca divisa até o ponto (IX) que dista 32,00 m à esquerda do km 54+780,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,90 m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 32,00 m a esquerda do km 54+760,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 26,00 m à esquerda do km 54+740,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar «B» - Partindo do ponto (XII) que dista 21,00 m à direita do km 54+665,70 m do eixo locado, seguem: 182,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 23,50 m à direita do km 54+845,20 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 118,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIV) que dista 8,00 m à direita do Km 54+960,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XV) que dista 9,00 m à direita do km 55 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVI) que dista 11,00 m à direita do km 55 + 020,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVII) que dista 11,00 m à direita do km 55+040,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVIII) que dista 11,00 m à direita do km 55 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIX) que dista 11,00 m à direita do Km 55+ 100,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XX) que dista 11,50 m à direita do km 55+120,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXI) que dista 12,00 m à direita do km 55+140,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXII) que dista 14,00 m à direita do km 55+200,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIII) que dista 17,00 m à direita do km 55+240,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIV) que dista 18,00 m à direita do km 55+260,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXV) que dista 16,00 m à direita do km 55+280,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA- 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVII) que dista 17,00 m à direita do km 55+300,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVII) que dista 18,00 m à direita do km 55+340,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVIII) que dista 18,00 m a direita do km 55 + 380,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXIX) que dista 17,00 m à direita do km 55+400,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXX) que dista 19,50 m à, direita do km 55+440,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 63,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXI) que dista 34,50 m à direita do km 55 + 380,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXII) que dista 31,50 m à direita do km 65+340,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 22,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XL) que dista 25,00 m à direita do km 55 + 320,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 144,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXIII) que dista 20,00 m à direita do km 55 + 180,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXIV) que dista 18,50 m à direita do km 55+ 120,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 82,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXV) que dista 15,50 m à direita do km 55+ 040,00 m do eixo locado, confrontando com a estrada existente; 41,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXVI) que dista 21,00 m à direita do km 65 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 82,50 m em reta pela faixa divisa, até o ponto (XXXVII) que dista 23,50 m à direita do km 54+ 920,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 126,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXVIII) que dista 37,00 à direita do km 64+800,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 136,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXXIX) que dista 52,00 m à direita do km 54+; 866,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (XXI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autonzada a invocar o caráter do urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.483, DE 22 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferroria Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,..................................
Onde se lê: 58,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (R).........
Leia-se: 58,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) ...............