DECRETO N. 7.488, DE 26 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre transferência de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.052, de
14 de novembro de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado
pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23
de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no
Decreto n. 7.052, de 14 de novembro de 1975, que vincula administrativamente o
Instituto de Pesquisas Tecnológicas à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despeza
do Estado estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto 7.395, de 30 de Dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus créditos a 13
de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.488, DE 26 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre transferência de dotações
Retificação
Artigo 2.º -
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado - 1976
Órgãos e Categorias Econômicas - 3.ª Quota
21 - Administração Geral do Estado
......................................................
Onde se lê: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 1.328.325
Leia-se: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 11.328.325