DECRETO N. 7.490, DE 26 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 43.700.853,00 (quarenta e tres milhões,
setecentos mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, para o
Departamento de Águas e Energia Elétrica, visa propiciar a esta
entidade condições para aquisição de equipamentos, viabilizando assim o
atendimento as municipalidades.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operações de
crédito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador