DECRETO N. 7.490, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 43.700.853,00 (quarenta e tres milhões, setecentos mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA 
O presente crédito, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, visa propiciar a esta entidade condições para aquisição de equipamentos, viabilizando assim o atendimento as municipalidades.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador