DECRETO N. 7.492, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Barueri, comarca de Barueri, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de Subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no município de Barueri, comarca de Barueri, necessários FEPASA para a remoderação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes-Amador Bueno, imóveis estes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Planta n. 3579/201, com a area de 217,00m2 (duzentos dezessete metros quadrados), que consta pertencer a Paulo de Sá Pinto ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 8,40m a direita do Km 29+552,00m dc eixo a suprimir, seguem: 22,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista 7,50m a direita do Km 29+ 574,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 49,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que dista 8,00m a direita do Km 29+623,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 77,20m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 7,50m a direita do Km 29+700,20m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 49,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista 8,00m a direita do Km 29+749,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 9,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 8,50m a direita do Km 29+759,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 207,00m acompanhando o muro existente, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Planta n. 4782/201, com a área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Roberto Benedito Zonzella, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 9,75m a direita do Km 27+573,20m do eixo a suprimir, seguem: 55,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 9,75m a direita do Km 27+628,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 58,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,50m a direita do Km 27+571,70m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário; 10,70m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Barueri até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador