DECRETO N. 7.492, DE 26 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Barueri,
comarca de Barueri, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a remodelação do serviço de Subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser
desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos
e respectivas benfeitorias, situados no município de Barueri, comarca
de Barueri, necessários FEPASA para a remoderação do serviço de
subúrbios do trecho Julio Prestes-Amador Bueno, imóveis estes, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Planta n. 3579/201, com a area de 217,00m2 (duzentos dezessete metros
quadrados), que consta pertencer a Paulo de Sá Pinto ou Sucessores, com
os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
8,40m a direita do Km 29+552,00m dc eixo a suprimir, seguem: 22,00m em
reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista
7,50m a direita do Km 29+ 574,00m do eixo a suprimir, confrontando com
a FEPASA; 49,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o
ponto (C) que dista 8,00m a direita do Km 29+623,00m do eixo a
suprimir, confrontando com a FEPASA; 77,20m em reta pela cerca divisa
da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 7,50m a direita do Km
29+700,20m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 49,50m em
reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista
8,00m a direita do Km 29+749,70m do eixo a suprimir, confrontando com a
FEPASA; 9,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto
(F) que dista 8,50m a direita do Km 29+759,00m do eixo a suprimir,
confrontando com a FEPASA; 207,00m acompanhando o muro existente,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Planta n. 4782/201, com a área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros
quadrados), que consta pertencer a Roberto Benedito Zonzella, com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
9,75m a direita do Km 27+573,20m do eixo a suprimir, seguem: 55,50m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 9,75m a direita do Km
27+628,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 58,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,50m a direita do Km
27+571,70m do eixo a suprimir, confrontando com o proprietário; 10,70m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de
Barueri até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador