DECRETO N. 7.498, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Lions Clube de Pindamonhangaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG3193-75 - aps CAM - 1751-75, a doação ao Lions Clube de Pindamonhangaba dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Edifícios e Obras Públicas - material de demolição da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Pindamonhangaba - CAM - 1751-75 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admimstração como segue:
43.000 tijolos comuns de barro
700 telhas francesas
2.000 telhas paulistas
22 vigas de madeira de 3,00 x 0,30 x 0,10
15 vigas de madeira de 7,00 x 0,30 x 0,10
25 vigas de madeira de 3,00 x 0,20 x 0,08
18 vigas de madeira de 5,00 x 0,20 x 0,08
6 vigas de madeira de 6.00 x 0,20 x 0,08
30 vigas de madeira de 3,00 x 0,16 x 0,06
20 vigas de madeira de 4,00 x 0,16 x 0,06
30 vigas de madeira de 2,00 x 0,08 x 0,06
36 vigas de madeira de 2,50 x 0,06 x 0,03
60 vigas de madeira de 1,50 x 0,20 x 0,10
7 gateiras de ferro do porão
1 claraboia de ferro
2 vigas de ferro de 5,00 x 0,20
4 vigas de ferro de 7,00 x 0,20
7 vigas de ferro de 3,00 x 0,12
8 trilhos de ferro
1 caixilho de ferro basc. 1,60 x 1,20
2 caixilhos de ferro basc. 0,40 x 1,20
2 caixilhos de ferro basc. 1,00 x 1,20
3 batentes de peroba
6 folhas de porta
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador